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Lei estadual torna obrigatório cardápio em braille

Local: Rio de Janeiro, RJ

Restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e motéis de todo o Estado do Rio estão obrigados a colocar cardápios em braille à disposição de deficientes visuais. A Lei 3.879, que regulamenta a medida, foi aprovada no último dia 25 de junho pela governadora Benedita da Silva.

Os estabelecimentos comerciais terão seis meses para cumprir o que ela determina, conforme a edição de 4 de julho do Diário Oficial. Para alguns estabelecimentos, a providência não é novidade. A rede de lanchonetes McDonalds, por exemplo, em sua política de apoio a grupos que apresentem qualquer tipo de deficiência, disponibiliza, em todo o país, cardápios em braille.

Desenvolvidos pelo Instituto Benjamim Constant, eles são confeccionados em película de PVC, o mesmo material usado na impressão dos itens de apoio didático. Fixados na parede, perto do balcão, apresentam e descrevem toda a linha de produtos da rede. As inscrições light e diet também constam nos copos de refrigerante da empresa.

O restaurante Antiquarius, situado no bairro do Leblon e um dos mais sofisticados da cidade, também oferece cardápios para cegos. “Temos cardápios em braille há dois anos“, informa o maître Manoelzinho, ”queremos que todos os nossos clientes se sintam à vontade, mas até hoje o serviço foi pouco utilizado.”

Fonte: JB - Caderno Cidade, edição de 06/11/2002