Lei exige facilidade de acesso a prédios
Local: Rio de Janeiro, RJ
A Lei 3.311/2002, regulamentada no último dia 10 por decreto do prefeito César Maia, abre para o portador de deficiência, o direito de acesso ao prédio onde resida.
Para isso, ele deverá pedir ao síndico, por escrito, as adaptações necessárias ou a construção de rampas que facilitem o seu acesso a áreas de uso comum, como os estacionamentos e elevadores.
A lei determina a divulgação de um cronograma de obras no prazo de 45 dias, após o qual o morador poderá recorrer à prefeitura. Nesse caso, o condomínio receberá uma intimação e terá 45 dias para executar a obra.
Caso não cumpra tal determinação, será multado mensalmente em 5% do valor total do IPTU recolhido em todo o prédio. Há exceções, como o caso de prédios sem elevadores, que não precisarão instalá-los - salvo em situações em que não haja, comprovadamente, outra forma de melhorar o acesso.
Há exceções, como o caso de prédios sem elevadores, que não precisarão instalá-los - salvo em situações em que não haja, comprovadamente, outra forma de melhorar o acesso.
Outra exceção: quando não existirem outras alternativas de engenharia, a possibilidade de construir rampas que avancem na calçada. Nesse caso, a Secretaria de Urbanismo poderá aprovar o projeto, desde que seja respeitada a distância mínima de 2,5 metros em relação ao meio fio.
O ex-vereador Otávio Leite acha que a multa será um fator para que os condomínios cumpram a lei, de sua autoria, sem a necessidade de ações judiciais. O cumprimento do decreto, já em vigor, será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Fonte: O Globo, 11/03/2002