Lei estadual determina caixas eletrônicos acessíveis
Rio de Janeiro, RJ
Segundo a lei nº 4.265, assinada no último dia 5 pela governadora Rosinha Garotinho, as pessoas portadoras de deficiência deverão contar, neste Estado, com caixas eletrônicos acessíveis.
A lei, de autoria do deputado Armando José, estabelece um prazo máximo de seis meses para que as instituições bancárias providenciem a adaptação de seus caixas eletrônicos. Findo esse prazo, estarão sujeitas à pena de multa de duas mil UFIRS.
Em caso de reincidência, a multa será dobrada, e assim sucessivamente.
Fonte: Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro