Lei determina a adaptação de teclados de caixas eletrônicos
Rio de Janeiro, RJ
Uma lei municipal, apresentada pelo vereador Jerônimo Guimarães e promulgada pela Câmara de Vereadores desta cidade, obriga os bancos a instalar a Linguagem Braille em pelo menos um caixa eletrônico de cada agência.
A lei visa o uso dos referidos terminais por deficientes visuais e também determina que durante um prazo de seis meses a um ano as máquinas sejam abastecidas apenas com cédulas de R$ 10,00.
Segundo notícia veiculada na imprensa, o Sindicato dos Bancos emitiu nota afirmando que não cabe à municipalidade legislar sobre matéria local: “Municípios e estados não têm competência para legislar sobre matéria bancária, prerrogativa esta constitucionalmente de competência federal.”
Ainda segundo a mesma fonte, o presidente do sindicato, Tácito Naves, afirma que os bancos estudarão necessidades especiais, sendo definição de cada um o procedimento a ser adotado.
Fonte: “O Globo”, edição de 09.01.2004