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“Invasores” ocupam vagas destinadas a deficientes físicos

Rio de Janeiro, RJ

O motorista que ocupa, sem necessidade, as vagas destinadas exclusivamente a portadores de deficiência física desrespeita, claramente, o direito de uso dessas vagas - em estacionamentos, praças, ruas, centros comerciais e supermercados - concedido, pelas autoridades, a quem usa cadeiras de rodas.

Com isso, além de sofrer multa entre R$ 53,20 e R$85,13, pode ser punido, na carteira, com a perda de três ou quatro pontos. Pior, no entanto, é a falta de solidariedade escondida no seu gesto, já que o portador de deficiência, ao embarcar ou desembarcar do carro, precisa de espaço seguro para sair ou acomodar-se na cadeira de rodas.

Sem essa garantia, fica sujeito a constrangimento, acidentes provocados pela passagem de outros veículos, quedas devido à pressa no desembarque e a outros problemas que qualquer pessoa consciente e sensata pode prever.

Sem considerar a punição legal imposta pelas autoridades, nosso espírito de cidadania estará mais forte quando o motorista tentado a cometer a “invasão” gastar um pouco mais de tempo à cata de outras vagas, respeitando o direito de uso das especiais por quem realmente precisa delas.

Fonte: “O Globo”, edições de 14 e 15/01/2004