Novas regras para a compra de carros por deficientes
Rio de Janeiro, RJ
Portadores de deficiência física ou seus representantes podem adquirir veículos com a isenção do IPI (Imposto sobre produtos industrializados). Para requerer o benefício, válido apenas uma vez a cada três anos, é necessário procurar as unidades da Receita, apresentar laudo médico e declaração da situação financeira do beneficiado.
Segundo a Instrução Normativa 375, além das clínicas
credenciadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, e do Detran, os hospitais oficiais também poderão emitir o laudo médico, de acordo com o modelo estabelecido pela Receita.
Fonte: Diário Oficial, 30/12/2003