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Novas regras para a compra de carros por deficientes

Rio de Janeiro, RJ

Portadores de deficiência física ou seus representantes podem adquirir veículos com a isenção do IPI (Imposto sobre produtos industrializados). Para requerer o benefício, válido apenas uma vez a cada três anos, é necessário procurar as unidades da Receita, apresentar laudo médico e declaração da situação financeira do beneficiado.

Segundo a Instrução Normativa 375, além das clínicas
credenciadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, e do Detran, os hospitais oficiais também poderão emitir o laudo médico, de acordo com o modelo estabelecido pela Receita.

Fonte: Diário Oficial, 30/12/2003