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Acessibilidade Brasil apresenta sugestões para Decreto de Leis de Acessibilidade

Rio de Janeiro, RJ

Para o aperfeiçoamento do projeto de Decreto que regulamenta as Leis Federais 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a Casa Civil da Presidência da República solicitou a colaboração de setores especializados e de todos os que se interessam pela acessibilidade.

Em atendimento a essa significativa solicitação, Guilherme Lira, presidente da Acessibilidade Brasil, enviou hoje as sugestões e observações da OSCIP sobre o assunto.

São as seguintes:

- No artigo 50 : (“Em um prazo de seis meses a contar com a data...” , alterar por “Em um prazo de doze meses a contar com a data ....”

Motivos : O governo eletrônico ainda não se organizou para essa iniciativa, principalmente no que se refere a orientações para a construção de sítios públicos. (Não existem, ainda, diretrizes oficiais) .
Um programa de treinamento deverá ser desenvolvido para os gestores de sítios públicos se capacitarem para essas adequações aos princípios de acessibilidade, pois existem 3.000.000 de páginas nos sítios públicos (3.000 sítios) - fonte: governo eletrônico.

- No mesmo artigo acrescentar o seguinte texto: (inciso 3):
"Utilizar como requisitos de acessibilidade para a construção de sítios na Internet , programas e interfaces com o computador, as diretrizes de acessibilidade de Conteúdo da WEB, da Iniciativa pela Acessibilidade à WEB do Consórcio Mundial da Internet (W3C/WAI), contidas no sítio http://www.acessobrasil.org.br/index.php?itemid=41 (em português) e no sítio http://www.w3.org/TR/WAI-WEBCONTENT (original em inglês).

Motivo: Essas diretrizes de acessibilidade WEB são amplamente utilizadas pela comunidade internacional, norteando suas ações e legislações.

- No Art. 53 : “As concessionárias e autorizatárias dos serviços de radiodifusão de sons e imagens de todo o território nacional disporão de subtitulação, adotando-se as técnicas disponíveis, inclusive o sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas para as pessoas portadoras de deficiência auditiva e pessoas surdas.”

Avaliar os prazos:

Os prazos propostos são inexequíveis se comparamos com os recursos materiais e humanos que serão necessários para dotar as redes de radiodifusão de sons e imagens, principalmente os recursos de humanos e materiais para esteniotipia e subtitulação automática.
Uma ação conjunta com o Ministério das Comunicações aproximaria das reais possibilidades das empresas do setor.
Como comparação, o sistema de TV dos USA está utilizando um prazo três vezes maior para os mesmos percentuais propostos nesse artigo.
(Fonte - Federal Comunication Comision - Consumer & Governamental Affair Bureau).

Observamos também que na lei não está contemplada a entrada nos próximos anos da TV digital, que exigirá outros recursos tecnológicos.

- No Art. 54 : “Os programas noticiosos de caráter informativo, educacional e cultural veiculados pelas concessionárias e autorizatárias dos serviços de radiodifusão de sons e imagens deverão dispor de pictograma com intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.”

Avaliar os prazos:

Os prazos propostos são inexequíveis, se comparados com os recursos existentes no Brasil, principalmente no que se refere ao reduzido número de intérpretes (no Brasil em 2003 só existiam 400 intérpretes – fonte Revista da Federação Nacional de Integração e Educação de Surdos - FENEIS).
Uma ação conjunta com o Ministério da Comunicações visando determinar o tamanho da grade nacional de TV, será imprescindível para podermos mensurar os prazos e percentuais de implantação da ação contida nesse artigo, com o mínimo de segurança possível.