Lei que assegura ao deficiente visual o acesso à leitura deve ser regulamentada
Por iniciativa da Procuradora Eugênia Fávero, do Ministério Público de São Paulo, tramita na 22ª Vara Federal Cível uma ação civil pública que pede a regulamentação da Lei 10.753/2003.
A Lei, que institui a Política Nacional do Livro, em seu artigo 1o. - inciso I, “assegura ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro”. No inciso XII, do mesmo artigo, “assegura às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura”.
Com a regulamentação, as editoras terão um prazo para se adaptar às mudanças definidas na Portaria, seja para aderir ao formato digital ou a outra regra a ser estabelecida pelos técnicos que estudam a matéria.
Essa decisão, no entanto, não deve impedir que as pessoas cegas cobrem arquivos digitais dos livros às editoras, com o compromisso de não fazerem uso comercial dos mesmos.
Fontes: Boletim Sentidos no.235
Entrevista a Adriana Bravin - A Gazeta - 27/03/2006