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Alerta sonoro das garagens deve continuar

Foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, a Lei Municipal 3.864/04, que proibia o uso de alerta sonoro das sinaleiras das garagens.

Volta a prevalecer a regra anterior, segundo a qual os sinais serão desligados apenas entre 22h e 7h, quando permanecerá ligado o pisca-pisca das portas das garagens.

Fonte: Extra Imóveis – Jornal Extra – 16/04/2006