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Cadeirante protesta contra falta de acessibilidade para transitar em bancos

Sem saber que o caixa do banco ficava no segundo andar - pois no dia da abertura de sua conta foi atendido pelo gerente no andar térreo - André Mello e Souza, morador do Rio de Janeiro, sempre passava pela constrangedora situação de ser carregado pelas escadas toda vez que precisava resolver um assunto relativo à sua conta.

Até que um dia, cansado da situação e consciente do seu direito a um atendimento adequado, solicitou o cumprimento da Lei estadual 4.265, que determina a instalação, pelos bancos, de caixas eletrônicos apropriados ao uso de pessoas com deficiência.

A Lei 4265 não vem sendo cumprida por alguns bancos. Como sua solicitação não foi bem sucedida, André recorreu à Justiça, o que lhe rendeu uma indenização. No entanto, ainda não viu as providências necessárias por parte da agência bancária, para adequar-se às determinações da lei estadual.

Mas André não desanima. E como espera que os direitos das pessoas com deficiência acabem sendo respeitados, em breve entrará na Justiça contra outro banco, pelo mesmo motivo que entrou contra o primeiro.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do estado do Rio (Alerj) também toma providências contra o descaso à legislação estadual que orienta o atendimento bancário a idosos e pessoas com deficiência e entrou com uma ação civil pública, no sentido de que o Banco Central fiscalize as instituições financeiras, e exija a instalação de terminais de auto-atendimento nas agências bancárias para estes usuários dos seus serviços.

Embora a ação ainda não tenha recebido liminar, a deputada Cidinha Campos, presidente da Comissão, acredita de que a exigência de cumprimento das leis estaduais sobre o atendimento bancário fique reforçada com a decisão do SFT de que os mesmos estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Com isso, os consumidores terão mais força para lutar.

Outras leis para os bancos no Rio de Janeiro:

- Lei 3.533 – Os bancos devem dispor de assentos para idosos, gestantes e deficientes. (Penalidade: multa de mil Ufirs)
- Lei 3.213 - Os bancos devem colocar cadeiras de rodas à disposição dos clientes maiores de 65 anos. Além disso, devem fazer o atendimento no andar térreo, salvo nos casos em que a agência disponha de elevador. (Penalidade: multa de dez a mil Ufirs).

Fonte: O Globo – Economia - Defesa do Consumidor – 18/06/2006