Projeto determina embalagens de medicamentos com inscrição em braile
Está na Câmara dos Deputados o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3786/97, que determina a inclusão, em braile, do nome dos medicamentos, pelos seus fabricantes. Também é exigida, em braile, a inscrição da data de validade do produto.
O substitutivo do Senado insere as novas medidas na Lei 6360/76, enquanto o texto aprovado em 2001 na Câmara previa a edição de uma lei autônoma.
O relator do projeto, deputado Eduardo Barbosa, concordou com as alterações propostas pelos senadores e destacou que a forma escolhida pelo substitutivo para o uso de braile em embalagens de medicamentos é mais adequada, pois evita a fragmentação legislativa, com a edição de várias leis sobre assuntos similares.
Segundo o parlamentar, “é mais vantajoso, para a ordem jurídica, que se modifique uma Lei em vigor, conhecida e aplicada há vários anos, do que editar nova lei autônoma, tratando de tema já disciplinado”.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário.
Fonte: Agência Câmara