Hotéis têm prazo para adoção de fichas de cadastro em braille
No prazo máximo de seis meses, os deficientes visuais que se hospedarem em hotéis e pousadas no Rio de Janeiro terão à sua disposição fichas de cadastro de hóspedes em braille.
O projeto de lei, aprovado no dia 31 de agosto, também previa multa de até mil Ufirs em caso de não cumprimento da determinação no prazo previsto, mas essa parte não foi aprovada pela governadora do estado, que considerou desproporcional a penalidade.
Fonte: O Globo - 02/09/2006