Imóveis acessíveis em São Paulo terão Selo de Habitação
Os selos de Habitação Universal e de Habitação Visitável foram instituídos pelo Decreto 45.990 de 20 de junho de 2005. A iniciativa, inédita no Brasil, é da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – Seped, em parceria com o Instituto Brasil Acessível.
A criação dos selos visa certificar os imóveis existentes - ou a construir – que permitem o acesso total ou parcial às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Não há intuito de penalizar ou tornar obrigatórias as adaptações nas residências, mas incentivar a construção de espaços de moradia acessíveis a todos os cidadãos.
Os selos também devem dispor às imobiliárias um critério para a criação de banco de dados específico para habitações com características acessíveis, facilitando sua localização por parte do público interessado.
A Seped foi criada pelo prefeito José Serra (Decreto 45.811 de 01/04/2005) com a função de melhorar a qualidade de vida da pessoa com deficiência – física, mental, auditiva, visual, múltipla, surdo-cegueira -ou com mobilidade reduzida.
O Órgão vai atuar como articulador das ações governamentais, intersecretariais e intersetoriais que atendam às necessidades desse segmento da população.
São condições para a emissão do Selo de Habitação Universal:
A residência tem de permitir o acesso e utilização de entradas, corredores, cozinha, instalação sanitária completa, sala, quartos, escadas, rampas, equipamentos eletromecânicos e estacionamento por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, permitindo ainda adaptações para ajudas técnicas (possibilidade de instalação de barras, se necessário, entre outros) sem alterações estruturais, demonstrando graficamente, quando pertinente e através de memorial descritivo, segundo os seguintes parâmetros:
I - Acesso à unidade habitacional
Desde a calçada, não deverá haver desníveis abruptos, e caso existam, sejam vencidos através de rampas com inclinação máxima de 8,33%, bem como plataformas, elevadores e mecanismos que permitam à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida adentrar ao imóvel, tanto do logradouro público como do estacionamento, observando o previsto na NBR 9050 e Resoluções CPA.
II - Halls e corredores de comunicação
- Todos os vãos luz (portas) de acesso aos ambientes deverão ter dimensão mínima de 0,80m.
- Desníveis da soleira das portas não superiores a 0,005m o entre 0,005 e 0,015, deverão ser chanfrados a 45º.
- Larguras dos corredores não inferiores à 0,90m, observando a NBR9050/2004.
- Altura das maçanetas e comandos e controles entre 0,40m e 1,20m.
III – Salas
Deverão permitir um giro de 180º de uma pessoa em cadeira de rodas, e acesso a terraços e varandas
IV - Cozinha
Deverá ser garantida a condição de circulação, aproximação e alcance dos eletrodomésticos e pia. O piso deverá ser antiderrapante.
V - Área de serviço
Deverá ser garantida a condição de circulação, aproximação e alcance dos eletrodomésticos e tanque. O piso deverá ser antiderrapante.
VI – Quartos
As dimensões dos dormitórios acessíveis devem atender às condições do mobiliário inserido e permitir uma faixa livre mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo área de manobras para o acesso ao sanitário, camas e armários. Deve haver pelo menos uma área com diâmetro de no mínimo 1,50 m que possibilite um giro de 360º de uma pessoa em cadeira de rodas.
VII - Instalações sanitárias
Os banheiros acessíveis devem permitir pelo menos uma área livre com diâmetro de no mínimo 1,50 m, que possibilite um giro de 360º. Devem permitir a transferência de uma pessoa em cadeira de rodas ao vaso sanitário e chuveiro, e ainda a aproximação ao lavatório.
As alturas dos comandos (registros de chuveiro, válvula hidra) devem estar a 1,00m de altura do piso. Não deve haver desníveis maiores que 0,015 para acesso ao boxe. O piso deve ser antiderrapante.
VIII - Estacionamentos e garagens
Deve existir uma faixa livre de 1,20m para transferência de uma pessoa em cadeira de rodas ao veículo. Deve permitir um percurso acessível até a habitação - elevadores em caso de edifícios.
IX - Alarmes e interfones
Deverão estar localizados entre as alturas de 0,40m à 1,20m do piso.
Selo de Habitação Visitável
Deve ser permitido pelo menos o acesso à edificação, à sala e à cozinha, e a utilização de um sanitário por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, segundo os parâmetros acima descritos.
A imagem do Selo foi criada pelo artista plástico Gilberto Salvador, que domina as técnicas tradicionais do desenho, gravura, pintura e escultura e desenvolve, a partir dos anos 90, projetos de arte pública.
Fonte:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br