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Resolução do Ministério do Planejamento institucionaliza modelo de acessibilidade para orgãos públicos na internet

Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 3, DE 7 DE MAIO DE 2007
Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade
em Governo Eletrônico - e-MAG no âmbito
do Sistema de Administração dos Recursos
de Informação e Informática -
SISP.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28
do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, e
considerando a necessidade de assegurar a todos os interessados,
independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas,
culturais e sociais, o acesso à informação disponível, resguardados os
aspectos de sigilo, restrições administrativas e legais, e em respeito a
valores republicanos e democráticos de igualdade, respeito e transparência,
resolve:
Art. 1º O planejamento, implantação, desenvolvimento ou
atualização de portais e sítios eletrônicos, sistemas, equipamentos e
programas em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no
âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
reger-se-á por políticas, diretrizes e especificações que visem
assegurar de forma progressiva a acessibilidade de serviços e sistemas
de Governo Eletrônico.
§1º As políticas, diretrizes e especificações técnicas de acessibilidade
serão sistematizadas na forma de um modelo denominado
“Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG”, de
adoção compulsória pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema
de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP,
de que trata o Decreto n° 1.048, de 21 de janeiro de 1994, a partir da
data da publicação desta Portaria.
§2º O e-MAG será amplamente divulgado e a sua disseminação
será ativamente promovida por meio da adesão voluntária a
ser obtida junto aos órgãos e entidades das administrações públicas
estaduais, municipais e distrital e às pessoas jurídicas de direito privado
que mantenham relacionamento por meio eletrônico com a Administração
Pública Federal.
Art. 2º Fica criada a Coordenação do e-MAG, com o objetivo
de providenciar suas revisões e atualizações subseqüentes, bem
com apoiar tecnicamente seu planejamento, implantação, gestão e
disseminação.
Art. 3º A Coordenação do e-MAG será integrada por representantes
dos seguintes órgãos e entidades:
I - Departamento de Governo Eletrônico da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência da Secretaria Especial de Direitos Humanos
da Presidência da República; e
III - Controladoria-Geral da União.
§1º Ato do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação
designará os titulares e respectivos suplentes da Coordenação
do e-MAG, mediante indicação encaminhada pelo respectivo órgão
ou entidade.
§2º A participação na Coordenação não implicará no recebimento
de qualquer remuneração adicional.
Art. 4º Compete à Coordenação do e-MAG:
I - coordenar a elaboração e atualização das políticas, diretrizes
e especificações técnicas que compõem o e-MAG, bem como
as alterações e os acréscimos em razão de sua revisão e atualização;
II - acompanhar a implementação e propor medidas relativas
ao planejamento, divulgação e disseminação do e-MAG;
III - se manifestar sobre questões técnicas e operacionais
relacionadas com a adoção e a conformidade ao e-MAG por órgãos e
entidades integrantes do SISP e outros interessados;
IV - constituir Grupos de Trabalho, mediante designação dos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para a elaboração
de propostas de diretrizes e especificações técnicas a serem
submetidas à Coordenação do e-MAG;
V - promover a fiscalização e adotar as medidas executivas
necessárias ao cumprimento do disposto no Documento de Referência
do e-MAG, comunicando e acionando, para providências, os órgãos
de controle interno, quando necessário; e
VI - aprovar seu Regimento Interno, que estabelecerá as
regras de funcionamento e os procedimentos a serem observadas para
o desempenho das atribuições estabelecidas nesta Portaria.
§1º Os órgãos e entidades que integram a Coordenação do e-
MAG poderão prestar apoio técnico aos trabalhos nas suas áreas de
atuação e conhecimento.
§2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da
Coordenação do e-MAG e dos Grupos de Trabalho nele constituídos
representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal
não-integrantes da Coordenação e de outros Poderes ou esferas
de governo, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994.
§3º No desempenho de suas atribuições, os Coordenadores
dos Grupos de Trabalho referidos no inciso IV do artigo 4º desta
Portaria terão assento na Coordenação do e-MAG.
Art. 5º À Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão
central do SISP, incumbe a coordenação executiva das atividades de
implantação, manutenção e disseminação do e-MAG, competindolhe:
I - aprovar as políticas, as diretrizes e as especificações
técnicas que compõem o e-MAG, bem como as alterações e acréscimos
em razão de sua revisão e atualização, mediante consulta prévia
à Coordenação do e-MAG;
II - prover a infra-estrutura administrativa e os recursos orçamentários
e financeiros necessários às atividades do e-MAG e
apoiar o funcionamento da Coordenação do e-MAG e de seus Grupos
de Trabalho;
III - supervisionar técnica e normativamente os órgãos e
entidades integrantes do SISP na aplicação das políticas, diretrizes e
especificações técnicas do e-MAG;
IV - elaborar e divulgar orientações técnicas, inclusive na
forma de manuais e materiais instrucionais;
V - manter e operar, em colaboração com a Coordenação do
e-MAG, sítio eletrônico na internet para publicações relacionadas ao
e-MAG e outros serviços e informações conexos ao tema;
VI - fomentar iniciativas de divulgação e de capacitação de
servidores públicos para a aplicação do e-MAG; e
VII - celebrar e manter, em colaboração com os órgãos e
entidades integrantes da Coordenação do e-MAG, intercâmbio e cooperação
técnica nacional e internacional na área de padrões de acessibilidade.
Parágrafo único. Mediante acordos específicos com o órgão
central, visando a prestação de serviços de apoio técnico e operacional
à implementação e atualização do e-MAG, poderão colaborar
com o SISP as entidades do Poder Público e da iniciativa privada
interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum, nos
termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 1.048, de 21 de
janeiro de 1994.
Art. 6º A proposta do e-MAG denominada Documento de
Referência, a ser elaborada pela sua Coordenação, será atualizada
periodicamente, submetida a processo de consulta pública e publicada
no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de que trata o inciso
V do art. 5º desta Portaria.
Parágrafo único. As consultas públicas referidas no caput
serão conduzidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS